Documentos essenciais para compra e venda de um imóvel

Quem pretende negociar uma casa ou estabelecimento comercial, seja para adquirir, seja para vender, deve ter em mente a necessidade de separar a papelada certinha para conseguir concluir as transações com sucesso. Se você chegou até aqui, justamente, porque quer saber quais documentos essenciais para compra e venda de um imóvel, está no lugar certo!

Sabendo que essa não é uma tarefa fácil e que ainda deixa muita gente com dor de cabeça, nós decidimos preparar um miniguia completo para ajudar você a, finalmente, comprar seu imóvel dos sonhos em Penápolis e Araçatuba ou fechar uma boa venda de um patrimônio. Sendo assim, continue a leitura até o final e tome notas das dicas! Vamos lá!

Algumas dicas antes de assinar o contrato!

Antes mesmo de saber quais documentos essenciais para compra e venda de um imóvel, é fundamental que os interessados reservem um pouco de tempo e dinheiro, afinal, todos os trâmites demandam uma certa organização e envolvem custos gerais com cartórios, certidões, cópias, declarações e taxas.
Sendo assim, antes de fechar qualquer negócio, é fundamental que ambas as partes estejam com a papelada em ordem e jamais assinem nada, principalmente se faltar algum documento necessário para compra e venda de um imóvel, ok?

Isso inclui certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais e as certidões negativas dos cartórios de protesto, além de ser muito recomendados solicitar também a certidão negativa dos débitos municipais (para ver se o vendedor está em dia e sem multas com a prefeitura local), declaração do condomínio da quitação de débitos (no caso de apartamentos), certidão negativa de água e uma cópia do IPTU.

Afinal, qual documento necessário para compra e venda de um imóvel?

Bom, indo direto ao ponto, nós separamos uma lista de documentos exigidos na hora de fechar negócio com qualquer tipo de imóvel e tudo aquilo que você e a outra parte precisarão providenciar para assinar o contrato. Vamos conferir?

Comprador (pessoa física)


· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
· Comprovante de residência;
· Certidão de Nascimento ou Comprovante de Estado Civil;
· Carteira de Trabalho e extrato do FGTS (caso este saldo seja investido na compra);
· Para quem é casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima, observando o regime estabelecido na Certidão de Casamento: comunhão de bens ou separação (com pacto);
· Para quem tem uma união estável, é preciso apresentar a cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso o casamento tenha ocorrido em data posterior a dezembro de 1977;
· Para compradores divorciados, é preciso a apresentação de uma certidão de casamento com averbação ou termo de audiência;
· Para estrangeiros que não residem no país, é preciso de uma cópia do CPF e passaporte, uma procuração pública para pessoa física no Brasil, além de um RG e comprovante de residência deste procurador.
· Para autônomos ou microempresários, é possível comprovar renda por meio da declaração do IR, das últimas movimentações bancárias e de um prolabore da empresa.

Comprador (Pessoa jurídica)


· Contrato social;
· CPF e RG dos representantes legais;
· Última alteração contratual;
· CNPJ;
· Balanço atualizado;
· Os 3 últimos extratos bancários da empresa.

Vendedor (Pessoa física)


· Certidão negativas de qualquer ação na Justiça Federal;
· Certidão da Receita Federal;
· Certidões do atual domicílio (caso o vendedor habite em outra localidade diferente do imóvel negociado);
· Quitação de tributos e contribuições (caso seja comerciante);
· Certidão quanto à dívida ativa da União (caso seja comerciante);
· CND/INSS, de acordo com a Lei 8.212/91 (caso seja comerciante).

Documentos do imóvel


· Matrícula atualizada
· Certidão negativa de ônus reais (este documento comprova o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e aponta se houver alguma dívida);
· Certidão negativa de impostos da Prefeitura ou uma cópia do carnê de imposto predial;
· Registros de ações reipersecutórias e alienações (para conferir se o imóvel já foi negociado informalmente antes);
· IPTU do ano, com as devidas parcelas pagas até a data da negociação;
· Averbação da construção;
· Planta do imóvel ou croqui com dimensões assinado pelo arquiteto ou engenheiro;
· Quitação de débitos do condomínio.

Contrato de compra e venda

Essa etapa deve ser acompanhada pela área jurídica da imobiliária e devem ser apresentadas as seguintes informações:


· Documentação completa do comprador e do vendedor (RG, CPF, profissão e estado civil);
· Valor do imóvel;
· Forma de pagamento;
· Sinal ou entrada (dinheiro ou dação);
· Financiamento;
· Multas de rescisão, de atrasos na entrega ou entrega em condições diferentes do que foi acordado;
· Valor de comissões;
· Se houver mobília inclusa no imóvel, os itens devem estar destacados.

Dúvidas frequentes sobre compra e venda de um imóvel

Além de saber qual documento essencial para a compra e venda de um imóvel, é importante esclarecer algumas dúvidas básicas sobre onde emiti-lo e quais os custos médios desse processo. Confira alguns exemplos:

Como conseguir as certidões negativas?

Todas as certidões são emitidas antes o contrato de compromisso de compra e venda e devem ser “negativas”, ou seja, sem nenhum ônus sobre o imóvel. Caso haja algum débito, as certidões passam a ser consideradas “positivas” e o comprador deve ficar atento aos possíveis riscos, como uma penhora, por exemplo.

O que é dação em pagamento?

Atualmente nas negociações, os compradores estão dando seus imóveis de menor valor, como parte de pagamento na compra de outro.

Isto é a dação em pagamento no caso do setor imobiliário. Você coloca seu imóvel ou como entrada (você pode compor a entrada com um valor em dinheiro) e financia o restante; ou como parte do valor em pagamento à vista.

Quanto custa para fazer a escritura do imóvel?

Para o registro de um imóvel, os valores do cartório variam de acordo com uma tabela progressiva. É possível solicitar o desconto de 50% no valor dos emolumentos cartoriais, caso seja o primeiro imóvel residencial comprado.

Já o ITBI costuma ser de 3% do valor declarado do imóvel, caso o pagamento seja à vista, mas se você financiar, é cobrado 0,5% sobre a parte financiada. Podendo ter exceções de acordo com cada prefeitura (esse exemplo usou como dados prefeitura de Penápolis e Araçatuba).

Em resumo, essas informações esclarecem quais são os documentos necessários para compra e venda de um imóvel e, como pode-se ver, está longe de ser algo simples e prático. Tendo em vista isso, é imprescindível contar com uma assessoria especializada e de referência para ajudar nos trâmites e orientações durante a negociação. Por isso procure sua imobiliária especializada.

Se você está em Penápolis ou Araçatuba e quer saber mais detalhes ou tirar alguma dúvida, entre em contato e converse com os profissionais da Valadão Soluções Imobiliárias.

Nosso WhatsApp: (18) 99165-1300

Nosso Instagram:  https://www.instagram.com/valadao.solucoes

Participe da discussão

Compare listings

Comparar